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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 942.290 – SP
(2007/0083334-5)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE : AMENDOEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO : RODRIGO DE SÁ GIAROLA E OUTRO
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : FERNANDO NETTO BOITEUX E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ARGÜIÇÃO GENÉ-
RICA. SÚMULA 284/STF.
1. A abertura da instância especial por ofensa ao art. 535 do Código
de Processo Civil-CPC exige que a parte demonstre de forma precisa
e transparente as omissões nas quais a Corte de origem teria incorrido,
não bastando a singela menção a um conjunto de dispositivos
legais. Aplicação da Súmula 284/STF.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).