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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 936.470 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 936.470 – RJ

(2007/0059718-8)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : FREDERICK B BURROWES E OUTRO(S)

AGRAVADO : KEI ENGENHARIA LTDA E OUTROS

ADVOGADO : WALTER CARLOS DA CONCEICAO E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.

REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU E TAXAS MUNICIPAIS.

EXERCÍCIOS DE 1998, 1999 E 2000. ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.

AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.

PROVIMENTO.

1. O art. 39, § 4º, da Lei 9.250/95, prevê a aplicação da ta

SELIC para corrigir valores referentes à restituição ou compensação

de tributos federais.

2. Entretanto, na esfera municipal é necessária a existência de lei

local específica que preveja expressamente a utilização da ta

SELIC em favor do contribuinte, ou, então, em prol do município

quando do recebimento de tributos em atraso, pois, neste caso,

em face do princípio da isonomia que deve reger as relações

tributárias, seria plenamente cabível a sua aplicação nas hipóteses

de restituição e compensação de indébitos. P re c e d e n t e s .

3. Diante da ausência de legislação local específica, incide, no

caso, o § 1º do art. 161 do Código Tributário Nacional.

4. Agravo regimental provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 936.470 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-936-470-rj-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 19 ago. 2025