STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 935.962 – TO, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 935.962 – TO

(2007/0068096-3)

R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : GUILHERMINO FERREIRA DE OLIVEIRA

E OUTROS

ADVOGADO : PEDRO M CALMON MENDES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : HAGAHUS ARAÚJO E SILVA E CÔNJUGE

ADVOGADO : SILVIO ROMERO ALVES PÓVOA E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA

– NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E

DA POSSE JUSTA DO IMÓVEL – IRREGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO

APRESENTADA PELOS ORA AGRAVANTES –

FUNDAMENTOS DO V. ACÓRDÃO NÃO COMBATIDOS NAS

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL – INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO

N. 283 DA SÚMULA/STF – REEXAME DE PROVAS –

IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 7 DA

SÚMULA/STJ – AGRAVO IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e
Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 935.962 – TO, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-935-962-to-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024