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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 932.776 – RS (2007/0047397-0), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 932.776 – RS (2007/0047397-0)

R

RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

AGRAVANTE : MICHEL DA SILVA MACHADO (PRESO)

ADVOGADO : AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO –

DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

DECISÃO IMPUGNADA QUE MERECE SER MANTIDA. AGRAVO

IMPROVIDO.

1. Não logrando o agravante trazer argumentos hábeis a ensejar a modificação da

decisão impugnada, fica ela mantida por seus próprios fundamentos.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 932.776 – RS (2007/0047397-0), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-932-776-rs-2007-0047397-0-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 28 jul. 2025