STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 932.468 – SP (2007/0049270-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 09/25/2007

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 932.468 – SP (2007/0049270-

1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR.POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

AGRAVADO : SANTOS CONTABILIDADE S/C LTDA

ADVOGADO : ELIANE REGINA DANDARO E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A

REMUNERAÇÃO PAGA A ADMINISTRADORES AUTÔNOMOS

E AVULSOS – COMPENSAÇÃO – PRESCRIÇÃO – CINCO MAIS

CINCO – LC 118/05 – INAPLICABILIDADE.

1. A Primeira Seção pacificou o entendimento no sentido de não se

considerar como norma interpretativa o art. 3º da Lei Complementar

n. 118, uma vez que inovou no plano normativo, negando-lhe aplicação

retroativa.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, João Otávio de Noronha
e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 11 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 932.468 – SP (2007/0049270-, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-932-468-sp-2007-0049270-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 30 set. 2026