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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 931.563 – RS (2007/0047520-7), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 931.563 – RS (2007/0047520-7)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADOS : ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO(

S)

GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO(S)

AGRAVADO : LUCIANO MACHADO

ADVOGADO : MÁRIO VELOZO DE LIMA E OUTRO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO

BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO

EXPRESSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07 DO STJ.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVALÊNCIA FRENTE AOS

DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL.

AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Com a edição da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o

nº 2.170-36/2001, a eg. Segunda Seção deste Tribunal passou a admitir

a capitalização mensal nos contratos firmados posteriormente à

sua entrada em vigor, desde que houvesse expressa previsão contratual.

2. O agravante pretende a reforma da decisão monocrática com base

nas condições e cláusulas do contrato firmado entre as partes, o que

é vedado pelos verbetes sumulares nºs 5 e 7, do Superior Tribunal de

Justiça.

3. A prevalência da comissão de permanência para o período de

mora, porquanto inexistente pedido nesse sentido no recurso especial,

consubstancia nítida inovação recursal, não devendo ser amparada por

esta Corte Superior.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho
Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 931.563 – RS (2007/0047520-7), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-931-563-rs-2007-0047520-7-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025