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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 928.765 – MG, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 928.765 – MG

(2007/0040823-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO

PROCURADOR : NARDELE DÉBORA CARVALHO ESQUERDO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : BRANCA MARTINS E OUTROS

ADVOGADO : SÉRGIO CARNEIRO ROSI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL

EM RECURSO ESPECIAL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁ-

RIA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ART. 1º-F DA LEI 9.494/97

(COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 2.180/2001) – INAPLICABILIDADE

– CORREÇÃO MONETÁRIA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.

1. Apesar do julgamento da Segunda Turma no REsp 773.140/RS,

esta Corte firmou entendimento de que o art. 1º- F da Lei 9.494/97

não se aplica aos casos de repetição de indébito tributário.

2. A jurisprudência do STJ firmou-se pela inclusão dos expurgos

inflacionários na repetição de indébito, utilizando-se: a) o IPC, no

período de março/90 a janeiro/91; b) o INPC de fevereiro/91 a dezembro/

1991; c) a UFIR, de janeiro/1992 a 31/12/95; e d) a partir de

01/01/96, a ta SELIC. O índice de janeiro/89 é de 42,72% (REsp

43.055/SP, DJ de 18/12/95) e o de fevereiro/89 é de 10,14% (EREsp

70.903/DF, DJ de 22/04/2003). Confira-se, ainda, o REsp 206.503/SP,

DJ de 02/08/99.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 928.765 – MG, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-928-765-mg-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025