STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 918.183 – RS (2007/0013147-0), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 04/15/2008

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 918.183 – RS (2007/0013147-0)

RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO

MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª

REGIÃO)

AGRAVANTE : VICTOR HUGO RODRIGUES SIQUEIRA E

OUTROS

ADVOGADO : RAFAEL CORTE MELLO E OUTRO

AGRAVADO : DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE

ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL DAER/RS

PROCURADOR : PAULO MOURA JARDIM E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL.

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO EM

FLAGRANTE. PROPRIETÁRIO OU CONDUTOR.

INOVAÇÃO DA TESE. EM SEDE DE AGRAVO

REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça

firmou-se no sentido de que, em casos em que o condutor do

veículo seja autuado em flagrante, ocorrendo a aposição de sua

assinatura no auto de infração, vale a autuação como primeira

notificação, abrindo-se daí o prazo para o ercício de defesa

prévia.

2. “Não é possível, em agravo regimental, analisar

questão nova não apresentada quando da interposição do

recurso especial.” (AGA 561.449/SP, Relatora a Ministra

Denise Arruda, DJ de 20/09/2004).

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana
Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 918.183 – RS (2007/0013147-0), Relator Ministro Carlos Fernando , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-918-183-rs-2007-0013147-0-relator-ministro-carlos-fernando-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024