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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 915.466 – RS
(2007/0003239-5)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(
S)
AGRAVADO : JAIR MÁRCIO HENZEL
ADVOGADO : NÁDIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(
S)
EMENTA
Bancário. Agravo regimental no recurso especial. Ação revisional.
Contrato de financiamento com garantia fiduciária. Capitalização
mensal dos juros. Comissão de permanência. Repetição do indébito.
Súmula 182/STF aplicada.
– Não merece conhecimento o agravo no recurso especial que não
impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
Agravo no recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Humberto
Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).
