STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 915.466 – RS, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 915.466 – RS

(2007/0003239-5)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO

E INVESTIMENTO

ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(

S)

AGRAVADO : JAIR MÁRCIO HENZEL

ADVOGADO : NÁDIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(

S)

EMENTA

Bancário. Agravo regimental no recurso especial. Ação revisional.

Contrato de financiamento com garantia fiduciária. Capitalização

mensal dos juros. Comissão de permanência. Repetição do indébito.

Súmula 182/STF aplicada.

– Não merece conhecimento o agravo no recurso especial que não

impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.

Agravo no recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Humberto
Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 915.466 – RS, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-915-466-rs-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 16 mar. 2026