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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 908.338 – PR, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 908.338 – PR

(2006/0264999-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA

ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)

AGRAVADO : EUGÊNIO DROBNIEWSKI E OUTRO

ADVOGADO : ARGOS FAYAD E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO REGIMENTAL

– RECURSO ESPECIAL – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

RURAL – PAGAMENTO EM ATRASO – PENALIDADES PREVISTAS

NA LEI 8.022/90 – REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 4º

DO DL 1.166/71.

1. A Lei 8.022/90, ao transferir para a Secretaria da Receita Federal

a competência para a arrecadação da contribuição sindical rural (art.

1º), consignou as penalidades pelo atraso no pagamento (art. 2º),

restando tacitamente revogado o art. 4º do DL 1.166/71 c/c os arts.

598 e 600 da CLT, que disciplinavam a cobrança da eção e impunham

sanção para atraso de pagamento.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 908.338 – PR, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-908-338-pr-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024