STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 908.212 – RN, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 908.212 – RN

(2006/0266349-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADOR : ROSALI DIAS DE ARAÚJO PINHEIRO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTI COSTA

ADVOGADO : JOÃO CÂNCIO LEITE DE MELO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE

INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – RESPONSABILIDADE CIVIL

DO ESTADO – REVISÃO DO VALOR ARBITRADO – SÚMULA

7/STJ.

1. Hipótese em que a revisão do valor da indenização a título de dano

moral arbitrada exigiria revolvimento do contexto fático-probatório,

considerando-se as alegações contidas no recurso especial de irrazoabilidade

do montante porque não demonstrado o dano, o que é

impossível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7

desta Corte.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 908.212 – RN, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-908-212-rn-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 27 dez. 2024