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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 904.546 – SP (2006/0251272-0), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 09/28/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 904.546 – SP (2006/0251272-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : LUCILA MARIA FRANÇA LABINAS E OUTRO(

S)

REPR.POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

AGRAVADO : BEBECE PLANEJAMENTO CONSULTORIA

E EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO : JOSÉ UBIRAJARA PELUSO E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO

RETROATIVA DO ART. 3º, DA LC 118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Conforme decidido pela Corte Especial, na assentada de

06/06/2007 (Argüição de Inconstitucionalidade instaurada no ERESP

644.736/PE, acórdão pendente de publicação), é inconstitucional a

segunda parte do art. 4º, da LC 118/2005, que determina a aplicação

retroativa do disposto no art. 3º, da mesma lei.

2. Nas ações de repetição de indébito tributário ajuizadas antes do

início da vigência da LC 118/2005, aplica-se o prazo prescricional de

cinco anos, contados a partir da homologação expressa ou tácita (tese

dos “cinco mais cinco”).

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 07 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 904.546 – SP (2006/0251272-0), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-904-546-sp-2006-0251272-0-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024