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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 903.998 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 903.998 – SP

(2006/0250095-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FRANCISCO

IKEDA LTDA

ADVOGADO : RICARDO LACAZ MARTINS E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – TRIBUTÁRIO – PIS – AGRAVO REGIMENTAL

– TAXA SELIC – CORREÇÃO MONETÁRIA – EXPURGOS

– AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

1. Em que pese a aplicação da Súmula 211/STJ em relação aos

dispositivos indicados no especial, verifica-se que a tese suscitada

pela recorrente restou apreciada pelo decisum impugnado em razão da

configuração do dissídio jurisprudencial.

2. Ausência de interesse recursal da agravante para pleitear o conhecimento

do especial pela alínea “a” do permissivo constitucional.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 903.998 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-903-998-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 12 set. 2024