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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 882.815 – RS (2006/0182003-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/15/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 882.815 – RS (2006/0182003-0)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : POLICLÍNICA CENTRAL LTDA

ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EXECUÇÃO

FISCAL FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ)

NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICOPROBATÓRIO

(SÚMULA 7/STJ).

1. Aplicável a Súmula 211/STJ quando o Tribunal de origem não emite

juízo de valor sobre os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial.

2. Não se conhece, em recurso especial, da tese cuja apreciação implica

o reeme do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 03 de abril de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 882.815 – RS (2006/0182003-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-882-815-rs-2006-0182003-0-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025