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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 869.735 – SC
(2006/0159447-6)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : DAL MAGRO AUTO PEÇAS LTDA
ADVOGADO : FERNANDO EMÍLIO TIESCA
AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
S/A – BESC
ADVOGADO : ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO E OUTRO
EMENTA
Processual civil. Agravo no recurso especial. Embargos declaratórios.
Vícios. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Dissídio jurisprudencial.
Não comprovação.
– Rejeitam-se corretamente os embargos declaratórios se ausentes os
requisitos da omissão, contradição ou obscuridade.
– O prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados
constitui requisito de admissibilidade do recurso especial.
– Não se conhece do recurso especial, pela divergência, se não
comprovado o dissídio jurisprudencial, nos moldes legal e regimental.
Negado provimento ao agravo no recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e
Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).