STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 869.735 – SC, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 869.735 – SC

(2006/0159447-6)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : DAL MAGRO AUTO PEÇAS LTDA

ADVOGADO : FERNANDO EMÍLIO TIESCA

AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

S/A – BESC

ADVOGADO : ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO E OUTRO

EMENTA

Processual civil. Agravo no recurso especial. Embargos declaratórios.

Vícios. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Dissídio jurisprudencial.

Não comprovação.

– Rejeitam-se corretamente os embargos declaratórios se ausentes os

requisitos da omissão, contradição ou obscuridade.

– O prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados

constitui requisito de admissibilidade do recurso especial.

– Não se conhece do recurso especial, pela divergência, se não

comprovado o dissídio jurisprudencial, nos moldes legal e regimental.

Negado provimento ao agravo no recurso especial.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e
Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 869.735 – SC, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-869-735-sc-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 19 set. 2024