STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 861.579 – PR, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 861.579 – PR

(2006/0124839-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : SPAIPA S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DE

BEBIDAS

ADVOGADO : GABRIEL PLACHA E OUTRO

AGRAVADO : ESTADO DO PARÁ

ADVOGADO : CLEIDE KAZMIERSKI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO

ESPECIAL – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –

CUMULAÇÃO – POSSIBILIDADE – TESE ABSTRAÍDA APENAS

NESTA SEDE RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – PRECLUSÃO

CONSUMATIVA .

1. A jurisprudência desta Corte tem entendido ser cabível a fição de

honorários advocatícios nos embargos do devedor, na forma do art.

20, § 4º, do CPC, independentemente daqueles arbitrados na ação de

eução.

2. Impossibilidade de se abstrair tese jurídica apenas nesta sede recursal,

sem ter sido ela suscitada previamente. Incidência da preclusão

consumativa.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 861.579 – PR, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-861-579-pr-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 25 abr. 2026