STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 861.014 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 861.014 – SP

(2006/0139192-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JÚLIO CÉSAR CASARI E OUTRO(S)

AGRAVADO : JOSÉ LUIZ DA FONSECA E OUTRO

ADVOGADO : ALFREDO CAPITELLI JUNIOR E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – AGRAVO REGIMENTAL

– IMPOSTO DE RENDA – ART. 43, I, DO CTN –

SÚMULA 7/STJ.

1. Abstraído no voto condutor do julgado que o imposto de renda não

deve incidir sobre as parcelas relativas à gratificação por liberalidade

em razão de se tratar de rescisão de contrato de trabalho em decorrência

de adesão a plano de demissão voluntária, a análise da tese

de que a hipótese é de rescisão contratual pura e simples demanda o

revolvimento de premissa fática, atraindo o óbice da Súmula 7 desta

Corte.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 861.014 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-861-014-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 15 mar. 2025