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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 858.753 – RS (2006/0123597-6), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 858.753 – RS (2006/0123597-6)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : ENCOP ENGENHARIA LTDA E OUTRO(S)

ADVOGADO : PAULO LEOPOLDO DAHMER E OUTRO(

S)

AGRAVADO : BANCO SANTANDER BANESPA S/A

ADVOGADO : EVERTON MADEIRA GUSMÃO RUANO E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS

DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

1. Inaplicável o teor o enunciado nº 126 da Súmula do STJ, pois o

acórdão recorrido não utilizou de duplo fundamento, de natureza

constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si

só, para mantê-lo, sobre nenhuma das questões articuladas no recurso

especial.

2. Malgrado o recorrente não tenha realizado o enfrentamento analítico

da divergência jurisprudencial, este Tribunal Superior tem mitigado

essa exigência, prevista no art. 255, § 2°, do RISTJ, para

conhecer do recurso especial, quando a divergência pretoriana for

notória, ou seja, quando o acórdão recorrido esteja colidindo de modo

frontal com a jurisprudência dominante na Corte.

3. Em relação à incidência dos enunciados nºs 5 e 7 da Súmula desta

Corte, advirta-se que os verbetes foram aplicados naquilo que era

cabível, a saber, para vedar a capitalização mensal de juros.

4. Agravo regimental improvido

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 858.753 – RS (2006/0123597-6), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-858-753-rs-2006-0123597-6-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008-2/ Acesso em: 28 jun. 2025