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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 853.684 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 11/05/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 853.684 – SP

(2006/0135560-1)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE OSASCO

PROCURADOR : ANA CRISTINA GUIDI E OUTRO(S)

AGRAVADO : BRAQUEVAZAT KHATOUNIAN E OUTRO

ADVOGADO : PAULO GULUDJIAN

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 545 DO

CPC. AGRAVO INTEMPESTIVO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.

JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS.

1. A tempestividade constitui requisito indispensável à admissibilidade

dos recursos, devendo o recorrente, em se tratando de agravo

regimental, obedecer ao prazo de 05(cinco) dias, previsto no art. 545,

do CPC.

2. A agravante não acostou aos autos nenhum impedimento legal que

demonstrasse justa causa para a interposição intempestiva.

3. Agravo regimental não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), José
Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 04 de outubro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 853.684 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-853-684-sp-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 18 set. 2024