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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 836.352 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 836.352 – DF

(2006/0076997-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : EVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S)

AGRAVADO : BRASÍLIA SQUEMA SEIS LTDA

ADVOGADO : LELIANA ROLIM DE PONTES VIEIRA E

OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL

EM RECURSO ESPECIAL – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC –

INEXISTÊNCIA – REFIS – EXCLUSÃO – INTIMAÇÃO – LEI

9.784/99 – INAPLICABILIDADE – LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA –

LEI 9.964/2000 – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA.

1. Tendo o Tribunal a quo bem fundamentado seu entendimento,

rejeitando, ainda que implicitamente, a tese defendida pelo recorrente,

não há falar em deficiência na jurisdição prestada nem em violação

dos arts. 458 e 535 do CPC.

2. A jurisprudência da Primeira e da Segunda Turma desta Corte está

pacificada no sentido da inaplicabilidade da Lei 9.784/99 para regramento

do procedimento de elusão do REFIS, que é disciplinado

por legislação específica, a saber, a Lei 9.964/00.

3. Agravo regimental parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 836.352 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-836-352-df-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 30 abr. 2026