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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 834.996 – DF (2006/0074478-1), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 834.996 – DF (2006/0074478-1)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : ROSÂNGELA GONÇALVES DE

CARVALHO E OUTROS

ADVOGADO : JOSÉ PEIXOTO GUIMARÃES NETO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : EVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA

EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO

REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA. ALEGAÇÃO DE EVENTUAL

EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO.

DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.

1. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência

dominante da Primeira Seção desta Corte, que, ao julgar caso análogo

(EREsp 779.917/DF, DJ de 1º.8.2006, p. 364), acompanhou o voto da

Ministra Relatora Eliana Calmon, cujo trecho segue transcrito: “De fato, a

discussão se trava em torno da alegação de esso de eução, no qual

entendo que pode a embargante, FAZENDA NACIONAL, pretender, na

apuração do quantum debeatur promovido com a liquidação, buscar a

compensação do que já havia sido deduzido pela eqüente sob o mesmo título

imposto de renda sobre verbas indenizatórias na declaração anual do

imposto de renda com os valores eqüendos. Isso porque, na liquidação,

apenas materializa-se a contabilidade da relação jurídica discutida no processo

de conhecimento, sendo direito do eutado alegar, em embargos à eução

fundada em título judicial, qualquer causa impeditiva ou extintiva da

obrigação, a teor do art. 741, VI, do CPC.”

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 834.996 – DF (2006/0074478-1), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-834-996-df-2006-0074478-1-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025