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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 787.538 – BA, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 787.538 – BA

(2005/0168740-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : JOÃO BATISTA MACHADO

ADVOGADO : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : MYRON DE MOURA MARANHÃO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL

DECIDIDO MONOCRATICAMENTE: POSSIBILIDADE –

CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC – ALEGAÇÃO

DE CONTRADIÇÃO – RECURSO CABÍVEL: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

1. O recurso cabível para corrigir contradição são os embargos declaratórios,

nos termos do art. 535, I, do CPC.

2. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art.

557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando: a) manifestamente

inadmissível (eme preliminar de pressupostos objetivos);

b) improcedente (eme da tese jurídica discutida nos autos);

c) prejudicado (questão meramente processual); e d) em confronto

com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do

STF ou de Tribunal Superior.

3. Legitimidade de decisão que, amparada no art. 557 do CPC, nega

seguimento a recurso especial por não preencher os requisitos de

admissibilidade e/ou por encontrar-se em sintonia com a jurisprudência

desta Corte.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 787.538 – BA, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-787-538-ba-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025