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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 780.458 – PE
(2005/0148648-7)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : CHESF – COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA
DO SÃO FRANCISCO
ADVOGADO : AMÍLCAR BASTOS FALCÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO : EDIVALDO DIAS CUNHA E OUTRO
ADVOGADO : ESDRAS GONÇALVES LOPES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – ANISTIA – EXEMPREGADOS
DE EMPRESA PÚBLICA – LEI 8.878/94 – COISA
JULGADA – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA
282/STF – REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA – SÚMULA 7/STJ.
1. Aplicável a Súmula 282/STF quando o Tribunal de origem não
emite juízo de valor sobre a tese apresentada no recurso especial.
2. Inviável recurso especial cuja solução demanda revolvimento do
contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)