STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 780.458 – PE, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 780.458 – PE

(2005/0148648-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : CHESF – COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA

DO SÃO FRANCISCO

ADVOGADO : AMÍLCAR BASTOS FALCÃO E OUTRO(S)

AGRAVADO : EDIVALDO DIAS CUNHA E OUTRO

ADVOGADO : ESDRAS GONÇALVES LOPES

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – ANISTIA – EXEMPREGADOS

DE EMPRESA PÚBLICA – LEI 8.878/94 – COISA

JULGADA – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA

282/STF – REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA – SÚMULA 7/STJ.

1. Aplicável a Súmula 282/STF quando o Tribunal de origem não

emite juízo de valor sobre a tese apresentada no recurso especial.

2. Inviável recurso especial cuja solução demanda revolvimento do

contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 780.458 – PE, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-780-458-pe-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 08 out. 2024