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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 777.106 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 777.106 – SP

(2005/0141369-5)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : PIMENTA GONSALES MEDICINA DIAGNÓSTICA

S/A LTDA

ADVOGADO : ROGÉRIO ALEIXO PEREIRA E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JULIANA FURTADO COSTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.

INADMISSIBILIDADE. COFINS. SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA

DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. REVOGAÇÃO DA

ISENÇÃO PREVISTA NA LC 70/91 PELA LEI 9.430/96. QUESTÃO

CONSTITUCIONAL.

1. A possibilidade de revogação da isenção prevista na Lei Complementar

70/91 pela Lei (ordinária) 9.430/96, sob o fundamento de

que a primeira constitui lei materialmente ordinária, é questão de

natureza constitucional (RE 419.629/DF), insuscetível, assim, de análise

por meio de Recurso Especial. Precedentes do STF e da 1ª Seção

do STJ.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de março de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 777.106 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-777-106-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 27 fev. 2026