STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 774.726 – SC, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 774.726 – SC

(2005/0136678-9)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES

S/A – EMBRACO

ADVOGADO : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI.

EXTINÇÃO.

1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp

396.836/RS (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/ acórdão

Min. Castro Meira, DJ de 8.3.2006), acolheu a tese no sentido de

que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 5 de outubro de

1990.

2. O prazo prescricional das ações que objetivam o recebimento

do crédito-prêmio do IPI é qüinqüenal, regido pelo Decreto

20.910/32, porquanto não se trata de compensação ou de repetição

de indébito tributário.

3. Na hipótese, malgrado o TRF da 4ª Região tenha adotado a

tese no sentido de que o incentivo fiscal em comento foi extinto

em 30 de junho de 1983, mostra-se indiferente a aplicação do

entendimento da corrente majoritária, pois a demanda foi ajuizada

tão-somente em 15 de julho de 2003, razão pela qual é

manifesta a ocorrência da prescrição.

4. O eme de suposta contrariedade a princípios positivados na

Constituição Federal, mesmo que para fins de prequestionamento,

é alheio ao plano de competência desta Corte, porquanto

trata-se de matéria afeta à competência do Supremo Tribunal

Federal.

5. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 774.726 – SC, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-774-726-sc-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 27 abr. 2026