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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 770.343 – PR (2005/0118655-3), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 04/23/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 770.343 – PR (2005/0118655-3)

RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA

AGRICULTURA – CNA E OUTROS

ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)

AGRAVADO : CÍCERO LINO DOS ANJOS

ADVOGADO : TOSHIHARU HIROKI E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. TRABALHISTA. PROCESSUAL CIVIL.

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E

356/STF. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. ART.

605 DA CLT. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE

COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO.

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou

seguimento a recurso especial por falta de prequestionamento dos

dispositivos de lei federal apresentados como violados e, quanto à

interpretação do art. 605 da CLT, pelo óbice da Súmula 83/STJ.

2. Ausência de prequestionamento da matéria do artigo 267, VI, § 3º, do

CPC, de modo que incidem as Súmulas 282 e 356 do STF.

3. No âmbito de ambas as Turmas que compõem a Primeira

Seção desta Casa Julgadora, é uníssono o entendimento de que

a publicação de editais, conforme determina o art. 605 da CLT,

é obrigatória e deve preceder a cobrança da contribuição

sindical. (REsp n. 330955/ES, Desta Relatoria, DJ de

11/03/2002).

4. De igual modo: REsp 631226/PR, Rel. Min. Eliana Calmon,

DJ de 26/09/2005; AgRg no REsp 742058/PR, Rel. Min.

Castro Meira, DJ de 15/08/2006; REsp 864965/PR, Rel. Min.

Francisco Falcão, DJ de 09/11/2006; AgRg no AG 798123/PR,

Relª. Minª. Denise Arruda, DJ de 26/02/2007; REsp

877274/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 28/02/2007.

5. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux,
Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 770.343 – PR (2005/0118655-3), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 04/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-770-343-pr-2005-0118655-3-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-04-23-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025