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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 770.343 – PR (2005/0118655-3)
RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO
AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA
AGRICULTURA – CNA E OUTROS
ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)
AGRAVADO : CÍCERO LINO DOS ANJOS
ADVOGADO : TOSHIHARU HIROKI E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. TRABALHISTA. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356/STF. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. ART.
605 DA CLT. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE
COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO.
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento a recurso especial por falta de prequestionamento dos
dispositivos de lei federal apresentados como violados e, quanto à
interpretação do art. 605 da CLT, pelo óbice da Súmula 83/STJ.
2. Ausência de prequestionamento da matéria do artigo 267, VI, § 3º, do
CPC, de modo que incidem as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. No âmbito de ambas as Turmas que compõem a Primeira
Seção desta Casa Julgadora, é uníssono o entendimento de que
a publicação de editais, conforme determina o art. 605 da CLT,
é obrigatória e deve preceder a cobrança da contribuição
sindical. (REsp n. 330955/ES, Desta Relatoria, DJ de
11/03/2002).
4. De igual modo: REsp 631226/PR, Rel. Min. Eliana Calmon,
DJ de 26/09/2005; AgRg no REsp 742058/PR, Rel. Min.
Castro Meira, DJ de 15/08/2006; REsp 864965/PR, Rel. Min.
Francisco Falcão, DJ de 09/11/2006; AgRg no AG 798123/PR,
Relª. Minª. Denise Arruda, DJ de 26/02/2007; REsp
877274/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 28/02/2007.
5. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux,
Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento)