STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 769.909 – MT, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 769.909 – MT

(2005/0124360-8)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : ESTADO DE MATO GROSSO

PROCURADOR : NELSON PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(

S)

AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADA : JULIANA VASCONCELLOS BERROGAIN

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

– EFEITO SUSPENSIVO – EXCEPCIONALIDADE – REEXAME

DE PROVA – SÚMULA 7/STJ.

1. Acórdão do Tribunal local que, para conceder efeito suspensivo a

apelação em mandado de segurança, pautou-se em fatos e provas.

2. Descabe recurso especial se o STJ, para constatar que houve ofensa

à lei federal, tiver que imiscuir-se no contexto fático-probatório.

3. Correta aplicação da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 769.909 – MT, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-769-909-mt-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024