STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 765.852 – PR, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/17/2007

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 765.852 – PR

( 2005/ 0112068- 7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : SOLANGE BUENO WITT E OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)

AGRAVADO : CATHARINA MAURI PASA – SUCESSORA

DE

SUCESS. DE : AVELINO ANTÔNIO PASA

ADVOGADO : GUALTER PASA

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

RECURSO ESPECIAL – ADMINISTRATIVO – DESAPROPRIAÇÃO

– FAIXA DE FRONTEIRA – INDENIZAÇÃO – ACÓRDÃO

COM FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL

– FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282/STF

E 211/STJ) – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA

284/STF).

1. Inviável recurso especial interposto contra acórdão que decide

controvérsia baseado em fundamento elusivamente constitucional.

2. Aplicável a Súmula 282/STF quando o Tribunal de origem não

emite juízo de valor sobre os dispositivos de lei federal indicados no

recurso especial.

3. Incidência da Súmula 211/STJ nos casos em que, a despeito da

oposição de embargos de declaração, a Corte a quo não se pronuncia

sobre a matéria e a legislação suscitadas.

4. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que não aponta

com clareza e objetividade qual o dispositivo de lei federal que se

entende por violado. Aplicação da Súmula 284/STF.

5. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 765.852 – PR, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-765-852-pr-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024