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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 765.288 – PR (2005/0111379-7), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 03/31/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 765.288 – PR (2005/0111379-7)

R

RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : GEMÜ INDÚSTRIA DE PRODUTOS

PLÁSTICOS E METALÚRGICOS LTDA

ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)

EMENTA

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 109 Brasília, segunda-feira, 31 de março de 2008

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IPI.

CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETOS-LEIS 491/69, 1.724/79,

1.722/79, 1.658/79 E 1.894/81. PRESCRIÇÃO

QÜINQÜENAL. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO.

JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA PRIMEIRA

SEÇÃO. VIGÊNCIA DO ESTÍMULO FISCAL ATÉ 04

DE OUTUBRO DE 1990. RESSALVA DO

ENTENDIMENTO DO RELATOR.

1. O crédito-prêmio do IPI não é aplicável às vendas

para o exterior realizadas após 04/10/90. (Precedente: EREsp

738689/PR, Relator Ministro Teori Albino Zavascki)

2. Destarte, o entendimento da Primeira Seção, ao

perfilhar a tese supracitada, indicou, claramente, que o

benefício teria restado extinto naquela data. Essa conclusão é,

ainda, corroborada com a ressalva deste Relator, no sentido de

que o benefício extinguira-se em 30/06/1983. Ressalvar, no

sentido aqui empregado, tem como significação lingüística o

ato de epcionar, de discordar do posicionamento

anteriormente expendido. Ademais, a verbetação da ementa é

de clareza hialina: “JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA

PELA PRIMEIRA SEÇÃO. VIGÊNCIA DO ESTÍMULO

FISCAL ATÉ 04 DE OUTUBRO DE 1990.”

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Francisco

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 765.288 – PR (2005/0111379-7), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 03/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-765-288-pr-2005-0111379-7-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-03-31-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025