STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 745.743 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 745.743 – RJ

(2005/0060740-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : WALDEMAR DECCACHE E OUTRO(S)

AGRAVADO : MALHARIA OHARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

LTDA

ADVOGADO : SOLIMAR LEAL FERREIRA E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL.

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. PERDA DE PRODUÇÃO.

NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE

NA VIA ESTREITA DO RECURSO ESPECIAL. SÚ-

MULA 07/STJ.

1. In casu, a Corte a quo entendeu que a prova produzida nos autos

infirma os fundamentos da autuação. Inviável a revisão deste entendimento

em sede de Recurso Especial, (Súmula 07/STJ).

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 745.743 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-745-743-rj-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024