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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 731.539 – MG
(2005/0037869-8)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : MARCELO PÁDUA CAVALCANTI E OUTRO(
S)
AGRAVADO : RICARDO NASCIMENTO E OUTRO
ADVOGADO : JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS E OUTRO(
S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. A Seção de Direito Público pacificou o entendimento de que,
constando o nome do sócio/diretor na Certidão de Dívida Ativa
(CDA), há inversão do ônus da prova, não ocorrendo ofensa ao art.
135 do CTN, porquanto a sua responsabilidade se presume, cabendolhe
a prova em contrário por meio de embargos à eução.
2. Agravo regimental provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).
