STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 725.675 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 725.675 – RS

(2005/0025294-1)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA

À SAÚDE

ADVOGADO : FÁBIO ADRIANO STURMER KINSEL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ANTECIPAÇÃO

DE TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

1. “Fica prejudicado o recurso especial interposto contra decisão em

agravo de instrumento quando já proferida sentença de mérito na

origem. Jurisprudência predominante do STJ.” (REsp 755566/PR,

Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em

07.11.2006, DJ 24.11.2006, p. 279).

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 725.675 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-725-675-rs-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 20 out. 2026