STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 721.126 – PB, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 721.126 – PB

(2005/0005628-2)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : MARIA BERNADETE GOMES SILVINO E

OUTROS

ADVOGADO : NÁVILA DE FÁTIMA GONÇALVES VIEIRA

INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : IZABEL URQUIZA GODOI ALMEIDA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO

RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO

DEFICIENTE.

1. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara e

precisa dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados. A

simples menção genérica à legislação ou a dispositivo legal, nas

razões recursais, não se mostra suficiente ao conhecimento do

recurso especial interposto (Súmula 284/STF).

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 7 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 721.126 – PB, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-721-126-pb-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 30 set. 2026