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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 694.550 – RS (2004/0142475-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : ANTÔNIO AUGUSTO FRANCO DE AZAMBUJA
ADVOGADO : RODRIGO FRANTZ BECKER E OUTRO(S)
AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : RODRIGO KRIEGER MARTINS E OUTRO(
S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATIVIDADE
NOTARIAL. TITULAR DE CARTÓRIO. APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.
1. Não há como se conhecer do recurso especial se a matéria nele
ventilada foi dirimida na instância ordinária sob o prisma constitucional.
2. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).
