STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 692.906 – RJ (2004/0140573-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/13/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 692.906 – RJ (2004/0140573-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : NORCLÍNICAS S/C LTDA

ADVOGADO : AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO

DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 06 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 692.906 – RJ (2004/0140573-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-692-906-rj-2004-0140573-0-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024