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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 686.254 – MG, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 686.254 – MG

(2004/0132785-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : SUPER CONSÓRCIO MINAUTO LTDA

ADVOGADO : CLÁUDIA HORTA DE QUEIROZ

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : EVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – INTEMPESTIVIDADE

– AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO

DO EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM –

INOVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que os documentos

comprobatórios da tempestividade de qualquer recurso, por

conta de feriados locais ou de suspensão de expediente forense no

Tribunal a quo – os quais não sejam de conhecimento obrigatório do

Tribunal ad quem -, devem ser apresentados no momento da interposição,

sob pena de preclusão temporal.

2. A apresentação de novos fundamentos para viabilizar o conhecimento

do recurso especial representa inovação, vedada no âmbito

do agravo regimental.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 686.254 – MG, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-686-254-mg-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025