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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 672.136 – RS (2004/0116037-8)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE : INTECNIAL – INSTALADORA TÉCNICA
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO : ADRIANO ZIR BARBOSA E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO PROLATADA EM RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EQUÍVOCO DA PARTE.
1. Evidencia-se equívoco na interposição do recurso porque, segundo
se depreende, o agravo foi interposto contra decisão erada em
agravo de instrumento, e não contra a decisão monocrática proferida
no Recurso Especial 672.136/RS.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).
