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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 672.136 – RS (2004/0116037-8), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 672.136 – RS (2004/0116037-8)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : INTECNIAL – INSTALADORA TÉCNICA

INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO : ADRIANO ZIR BARBOSA E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO PROLATADA EM RECURSO

ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

EQUÍVOCO DA PARTE.

1. Evidencia-se equívoco na interposição do recurso porque, segundo

se depreende, o agravo foi interposto contra decisão erada em

agravo de instrumento, e não contra a decisão monocrática proferida

no Recurso Especial 672.136/RS.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 672.136 – RS (2004/0116037-8), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-672-136-rs-2004-0116037-8-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 23 out. 2026