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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 625.083 – PR (2004/0001141-
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R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
AGRAVANTE : PAULO ROBERTO DA SILVA E CÔNJUGE
ADVOGADO : IVAIR JUNGLOS E OUTRO
AGRAVADO : DUCK IMÓVEIS LTDA
ADVOGADO : JOÃO PAULO BOMFIM
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RETENÇÃO.
BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. VIA RECURSAL
INADEQUADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não podem pretender os agravantes, por meios transversos, alegando
eventual direito de retenção, a permanência em um imóvel que
não lhes pertence mais, visto que não impugnaram a determinação de
rescisão contratual.
2. Não se presta a via recursal eleita para suprimento de eventuais
omissões ou contradições contidas na anterior decisão.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.