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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 610.552 – RS (2003/0212980-6), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 610.552 – RS (2003/0212980-6)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : SPONCHIADO VEÍCULOS E MÁQUINAS

LTDA

ADVOGADO : ADRIANO ZIR BARBOSA E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOSÉ CARLOS COSTA LOCH E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IRPJ – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – VEDAÇÃO

IMPOSTA PELO ARTIGO 4º DA LEI N. 9.249/95 – IMPOSSIBILIDADE

– PRECEDENTES.

1. O artigo 4º da Lei n. 9.249/1995 revogou a correção monetária das

demonstrações financeiras de que tratam a Lei n. 7.799, de 10 de

julho de 1989, e o art. 1º da Lei n. 8.200, de 28 de junho de 1991 e

seu parágrafo único, que vedou a utilização de qualquer sistema de

correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins

societários.

2. Existindo norma que veda a correção monetária, há que se manter

o mesmo entendimento, segundo o qual a correção monetária deve

estar sujeita ao princípio da legalidade estrita.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 610.552 – RS (2003/0212980-6), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-610-552-rs-2003-0212980-6-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025