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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 588.233 – MG
(2003/0157387-6)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
AGRAVANTE : CARLOS JOSÉ RAZERA E CÔNJUGE
ADVOGADO : MÁRCIO ANTÕNIO SCALON BUCK
AGRAVADO : JOSÉ GENEROSO LENZA E CÔNJUGE
ADVOGADA : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E
OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS. CABIMENTO. PRECEDENTE
DA 2ª SEÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Segue mantida a decisão, por força de recente julgado da 2ª Seção
desta Corte Superior (EREsp 756.001/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto
Menezes Direito, DJ de 11/10/2007).
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.