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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 548.150 – SE, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 548.150 – SE

(2003/0100978-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA HELENA URBANO RIBEMBOIM E

OUTRO(S)

AGRAVADO : INDUSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM

CAFÉ MARATÁ LTDA

ADVOGADO : RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL

– DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – APLICAÇÃO DO IPC –

ANO-BASE 1990 – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA

282/STF) – ESCALONAMENTO – LEI 8.200/91 .

1. A Primeira Seção desta Corte entendia ser perfeitamente válida e

legal a aplicação do IPC, ao invés do IRVF e dos demais índices

utilizados na atualização do BTN Fiscal, para a correção monetária

das demonstrações financeiras do ano-base de 1990, ercício de

1991, por ter sido aquele o índice que refletiu a real inflação do

período (REsp 133.069/SC).

2. Todavia, a partir do RE 201.465/MG, o entendimento desta Corte

foi alterado para afastar a aplicação do referido índice neste período

(Primeira Seção, REsp 637.178/RJ).

3. Decisão agravada que decidiu a questão à luz da jurisprudência da

época.

4. Impossibilidade de alteração do decisum no que diz respeito tãosomente

ao escalonamento porque a agravante não atacou a parte da

decisão que reconheceu que o índice de correção monetária a ser

aplicado em 1990 era o IPC (ao invés do IRVF), eis que a devolução

integral é conseqüência desse entendimento.

5. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 548.150 – SE, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-548-150-se-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 22 nov. 2024