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STJ, AgRg no HABEAS CORPUS Nº 52.334 – SP (2006/0000703-7), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 52.334 – SP (2006/0000703-7)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

AGRAVANTE : MARIA ELIZABETH QUEIJO E OUTROS

AGRAVADO : QUINTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 3A REGIÃO

PA C I E N T E : WILSON ALFREDO PERPÉTUO (PRESO)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUADRILHA,

CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA.

PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO

DELITIVA. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL

PROVIDO E ORDEM DENEGADA.

1. A superveniência de sentença que mantém a custódia cautelar com

os mesmos fundamentos utilizados na decisão que decretou a prisão

preventiva não prejudica a impetração que esta busca desconstituir.

2. A personalidade voltada à prática delitiva autoriza a manutenção da

prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública. No caso

concreto, com mais razão se impõe a custódia cautelar, uma vez que

o paciente é autoridade policial, ocupante do cargo de delegado da

polícia federal.

3. Agravo regimental provido e ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no HABEAS CORPUS Nº 52.334 – SP (2006/0000703-7), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-habeas-corpus-no-52-334-sp-2006-0000703-7-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026