STJ

STJ, AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 887.243 – DF, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 887.243 – DF

(2006/0214409-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADOS : EDVALDO SILVA SANTOS E OUTRO(S)

MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(S)

AGRAVADO : YARA DOROTHY AMARAL

ADVOGADO : VIVIANE BECKER AMARAL NUNES E

OUTRO

E M E N T A

DECISÃO DO RELATOR QUE RECONSIDERA DECISÃO ANTERIOR

E DETERMINA A INCLUSÃO EM PAUTA DO RECURSO

ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.

– Não cabe agravo regimental contra a decisão do Relator que, reconsiderando

decisão anterior, determina a inclusão em pauta do

recurso especial para que determinada questão seja apreciada pelo

Colegiado.

– O eme isolado do recurso, na forma permitida pelo Art. 557 do

CPC, é faculdade do Relator.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento).
(459)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.476 – PR
( 2007/ 0111270- 0)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA
– COHAB-LD
ADVOGADO : DENISE TEIXEIRA REBELLO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : MÁRCIA BRANCALHÃO SALAPATA
ADVOGADO : LÍLIAN LÚCIA GRACIANO E OUTRO(S)
E M E N T A
AGRAVO INTERNO – SÚMULA 182.
– “É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que não ataca especificamente
os fundamentos da decisão agravada.”
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 887.243 – DF, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-recurso-especial-no-887-243-df-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 11 set. 2024