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AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 887.243 – DF
(2006/0214409-0)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS : EDVALDO SILVA SANTOS E OUTRO(S)
MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(S)
AGRAVADO : YARA DOROTHY AMARAL
ADVOGADO : VIVIANE BECKER AMARAL NUNES E
OUTRO
E M E N T A
DECISÃO DO RELATOR QUE RECONSIDERA DECISÃO ANTERIOR
E DETERMINA A INCLUSÃO EM PAUTA DO RECURSO
ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
– Não cabe agravo regimental contra a decisão do Relator que, reconsiderando
decisão anterior, determina a inclusão em pauta do
recurso especial para que determinada questão seja apreciada pelo
Colegiado.
– O eme isolado do recurso, na forma permitida pelo Art. 557 do
CPC, é faculdade do Relator.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento).
(459)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.476 – PR
( 2007/ 0111270- 0)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA
– COHAB-LD
ADVOGADO : DENISE TEIXEIRA REBELLO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : MÁRCIA BRANCALHÃO SALAPATA
ADVOGADO : LÍLIAN LÚCIA GRACIANO E OUTRO(S)
E M E N T A
AGRAVO INTERNO – SÚMULA 182.
– “É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que não ataca especificamente
os fundamentos da decisão agravada.”
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).