STJ

STJ, AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 729.120 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/22/2008

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AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 729.120 – RS

(2005/0033146-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : LUIZ ANTONIO DEMOLINER E OUTRO(

S)

ADVOGADO : RENATO AMARAL CORRÊA E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DEYSI CRISTINA DA ROLT E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL

– BENEFÍCIO SALDADO INICIAL E COMPLEMENTAÇÃO

TEMPORÁRIA DE PROVENTOS – NATUREZA REMUNERATÓ-

RIA – INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.

1. Confirmação da decisão que deu provimento ao recurso especial da

Fazenda Nacional, fazendo prevalecer a jurisprudência dominante

desta Corte, no sentido de que o denominado “benefício saldado

inicial”, que substituiu a “complementação temporária de proventos”,

tem natureza remuneratória, estando sujeito à incidência de imposto

de renda.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª
Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 729.120 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-recurso-especial-no-729-120-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024