STJ

STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.734 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.734 –

PR (2007/0095085-8)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : CHAMPAGNAT LABORATÓRIO DE ANÁ-

LISES CLÍNICAS LTDA

ADVOGADO : DARLAN RODRIGUES BITTENCOURT E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – COFINS – AGRAVO

REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE RECONSIDEROU A

DETERMINAÇÃO DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL POR

AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – CÓPIA INTEGRAL DAS

CONTRA-RAZÕES – POSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não ser

cabível agravo regimental contra decisão que dá provimento a agravo

de instrumento para determinar a subida do recurso especial. Epcionalmente,

o agravo regimental é admitido, desde que flagrante

a falta de um dos requisitos formais de admissibilidade do agravo de

instrumento, o que é o caso nestes autos. Precedentes.

2. Não está presente a integralidade das contra-razões do recurso

especial, essencial para o julgamento do processo. A ausência de peça

completa tida por obrigatória, por indicada no artigo 544, § 1º do

Código de Processo Civil, leva ao não-conhecimento do agravo.

2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças

formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus da agravante zelar

pela completa instrução do agravo.

3. A juntada posterior à interposição do agravo não supre a irregularidade,

diante da preclusão consumativa.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.734 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-889-734-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 20 set. 2024