STJ

STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.468 – MS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.468 – MS

(2006/0280668-5)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : EDER LUGES DOS SANTOS

ADVOGADO : AURISTELA MACHADO VIDAL – DEFENSORA

PÚBLICA E OUTROS

AGRAVADO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PROCURADOR : FELIPE MARCELO GIMENEZ E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – ILEGIBILIDADE DO PROTOCOLO DO

RECURSO ESPECIAL – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE

POR OUTRO MEIO.

1. Está ilegível o carimbo do protocolo na peça trasladada, revelando

deficiente o instrumento do agravo dirigido a esta Corte Superior.

2. A juntada posterior à interposição do agravo não supre a irregularidade,

diante da preclusão consumativa.

3. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças

formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus do agravante zelar

pela correta instrução do agravo.

4. A falta ou a ilegibilidade do protocolo na cópia do recurso especial

e a inviabilidade de aferição de sua tempestividade por outro meio

obstam o conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes.

5. Em face do duplo juízo de admissibilidade ao qual está sujeito o

recurso especial, apresenta-se insuficiente certidão de tempestividade

da instância inferior que não atesta, explicitamente, as datas de início

e término do prazo recursal, bem como a data de protocolo do

recurso. Esta Corte, ademais, não está vinculada aos fundamentos do

juízo de admissibilidade do Tribunal a quo.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.468 – MS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-849-468-ms-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026