STJ

STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 811.993 -, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 811.993 –

DF (2006/0196802-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : EVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S)

AGRAVADO : GERALDO ANTÔNIO NOCKO E OUTRO(

S)

ADVOGADO : NATÁLIA CARNEIRO E ANDRADE E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE

DETERMINA A SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE

FORMAL DO AGRAVO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA

DA PROCURAÇÃO OUTORGADA POR UM DOS

AGRAVANTES. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. PRECEDENTES.

1. A teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RI/STJ, é irrecorrível

a decisão do Relator que dá provimento a recurso de Agravo de

Instrumento para determinar a subida do Recurso Especial inadmitido

na origem.

2. Contudo, admite-se a irresignação da parte contrária quando ficar

demonstrada a ausência de requisitos formais do Instrumento.

3. O Agravo de Instrumento mostra-se deficientemente instruído

quando desprovido de cópia da procuração de um dos Agravantes. A

falta da procuração de um deles não cumpre o disposto no art. 544, §

1º, do CPC.

4. Agravo Regimental provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu provimento
ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 811.993 -, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-811-993-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 dez. 2024