—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 991.374 – SP (2007/0304118-7)
R
RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE : SÍLVIO JUNQUEIRA NOVAES
ADVOGADO : NÁDIA INTAKLI GIFFONI E OUTRO(S)
AGRAVADO : APARECIDA FÁTIMA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO : ORIVALDO ORIEL MENDES NOVELLI
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO.
A viabilidade do agravo de instrumento, em que se objetiva o
eme do recurso especial por esta Corte, requer, entre outras
exigências, a tempestividade do recurso epcional.
Agravo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 25 de março de 2008.(Data do Julgamento)