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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 991.374 – SP (2007/0304118-7), Relator Ministro Sidnei Beneti , Julgado em 04/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 991.374 – SP (2007/0304118-7)

R

RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI

AGRAVANTE : SÍLVIO JUNQUEIRA NOVAES

ADVOGADO : NÁDIA INTAKLI GIFFONI E OUTRO(S)

AGRAVADO : APARECIDA FÁTIMA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO : ORIVALDO ORIEL MENDES NOVELLI

EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL

INTEMPESTIVO.

A viabilidade do agravo de instrumento, em que se objetiva o

eme do recurso especial por esta Corte, requer, entre outras

exigências, a tempestividade do recurso epcional.

Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 25 de março de 2008.(Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 991.374 – SP (2007/0304118-7), Relator Ministro Sidnei Beneti , Julgado em 04/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-991-374-sp-2007-0304118-7-relator-ministro-sidnei-beneti-julgado-em-04-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024