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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 990.082 – RJ (2007/0305107-1)
R
RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE : JOSÉ ALFREDO CHARNAUX SERTÃ
ADVOGADO : MARCUS ALEXANDRE SIQUEIRA MELO E
OUTRO(S)
AGRAVADO : BANCO BANERJ S/A
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA INTEGRAL DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA.
Um dos pressupostos ao conhecimento do agravo é
estar o instrumento adequadamente formado, com a inclusão
das peças enumeradas no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, entre as quais cópia integral do acórdão
recorrido.
Agravo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 25 de março de 2008.(Data do Julgamento)
